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  • Introdução

Em 1974, os principais Bancos Centrais do mundo instituíram o chamado “Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia”. Este Comitê teve como objetivo, a partir de modelos de padrões de gerenciamento de riscos, estabelecer padrões internacionais de Controles Internos, visando à efetividade dos mesmos, frente aos riscos oferecidos pelas diferentes atividades realizadas no dia-a-dia de uma Instituição Financeira.

No Brasil, o Banco Central divulgou, dentre outros normativos atinentes a matéria, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional 2.554/98 e 3.380/06 dispondo sobre a implantação e implementação de uma estrutura de controles de riscos internos e operacionais nas instituições financeiras. Essas Resoluções seguem as diretrizes estabelecidas pelo “Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia” em paralelo a um processo mais amplo de globalização e consolidação dos aspectos relacionados com a fiscalização do sistema bancário mundial.

O Banco Triângulo, sempre preocupado em zelar pela reputação do seu negócio, implementa procedimentos respaldados em sólido sistema de Controles Internos e Gestão de Risco, atendendo aos normativos do Banco Central e confirmando o reconhecimento da sociedade como uma organização sólida e confiável.

 

  • Pilares da Basiléia II

Em 2004, o "Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia" publicou o Novo Acordo de Capital de Basiléia, também conhecido como Basiléia II. Este documento tem por objetivo direcionar a implementação de uma estrutura de trabalho pelos sistemas financeiros nacionais dos diversos países afiliados ao BIS, orientando:

- o alinhamento dos requerimentos de capitais regulatórios com os riscos que cada instituição financeira particularmente trabalha;
- a identificação pelos bancos de seus riscos atuais e futuros, e o desenvolvimento de sua habilidade de gerenciar estes riscos;
- a promoção de uma supervisão de capital com maior visão de futuro.

Para implementar esta visão criou-se uma metodologia baseada em três pilares:

- Pilar I - Exigência Mínima de Capital - baseada nos riscos de Crédito, Mercado e Operacional;
- Pilar II - Supervisão Bancária e Governança - Avaliação de como os bancos estão se adequando às necessidades de capital frente aos riscos frente aos riscos incorridos;
- Pilar III - Disciplina de Mercado - Divulgação de informações relevantes ao mercado.

O Banco Central do Brasil, através do Comunicado 12.746 publicado em Dezembro de 2004, comunicou os procedimentos para a implementação da nova estrutura da Basiléia II. Após esta publicação, várias outras foram emitidas definindo e detalhando estes procedimentos com visões distintas para os diversos riscos envolvidos.

 

  • Gestão de Riscos

O Banco Triângulo materializou as determinações do Banco Central do Brasil através da criação de estrutura, adoção de política, implementação de metodologia e utilização de sistemas focados na gestão dos riscos específicos da instituição.

 

  • Política de Gestão de Riscos

A estrutura de gerenciamento dos riscos no Tribanco é apoiada nas Políticas de Controles Internos e Gestão de Risco Operacional, e Gestão de Risco de Mercado e Liquidez da instituição, avaliadas e aprovadas pelo Conselho de Administração da instituição.

A política de Controles Internos e Gestão de Risco Operacional contém as definições do Sistema de Controles Internos da instituição, que consiste em um processo estruturado que abrange o Conselho de Administração, a Alta Administração, as Gerências e todos os Colaboradores da organização, com o objetivo de proporcionar uma razoável segurança quanto à conclusão adequada e eficiente dos negócios para o alcance dos objetivos estabelecidos e a conformidade com as políticas, normas e regulamentações aplicáveis.

Os papéis e responsabilidades de cada participante do Sistema de Controles Internos e as definições de segregação de funções e conflito de interesses encontram-se descritos na política, sendo sua execução apoiada pela estrutura de Controles Internos e Gestão de Riscos.

 

  • Metodologia

O Banco Triângulo S.A. aborda o gerenciamento dos seus riscos operacionais com base em uma metodologia própria que possui 4 (quatro) grandes atividades que, quando realizadas, oferecem respaldo para concluir sobre a efetividade dos Controles Internos e Gestão de Riscos Operacionais.

 

Etapa 1: Aferir a existência, avaliar e monitorar a adequação do desenho do controle em relação aos graus de exposição a riscos ponderados e estimados, qualitativamente.
Etapa 2: Identificar gaps, fomentar elaboração e gerir a implementação de planos de ação voltados à correção de anomalias ou ao aperfeiçoamento de controles já conformes.
Etapa 3: Aferir o conhecimento, entendimento e aplicação de requerimentos pertinentes a Controles Internos e Gestão de Riscos.
Etapa 4: Assegurar, mediante a realização evidenciada de testes, que o desenho do controle é adequado e que a atividade de controlar vem sendo exercida de forma correta e regularmente.

A avaliação quantitativa do riscos operacionais é realizada através da gestão das perdas da instituição registradas em base histórica de perdas.

A gestão do risco de crédito é realizada através da implementação de políticas de crédito específicas aos segmentos de clientes de nosso negócio com a definição de alçadas de aprovação de acordo com o risco, garantias, avalistas, participação do comitê de crédito, regras de aprovação, utilização de rating, e outros.

Em se tratando da gestão do risco de mercado e liquidez foram definidos os limites de risco aceitáveis pela instituição e os procedimentos a serem adotados para os casos em que os indicadores fiquem acima dos limites definidos. Dentre os limites estabelecidos temos o VaR (Value at Risk) e resultados de testes de Stress das carteiras, bem como posições de liquidez da instituição. Diariamente os indicadores são avaliados e informados à administração para controle. Os cálculos citados para gestão de risco de mercado são realizados através de sitema específico.

A avaliação dos riscos é realizada semestralmente pelo Conselho Administrativo e pelas Diretorias do banco. 

  • Definição e Categoria de Riscos

RISCO: define-se como risco a medida da incerteza a respeito de um ou mais eventos, ao qual a Instituição está exposta. Exemplos: fraudes, roubos, contratos mal redigidos, inadimplência, sistemas inoperantes, dentre outros.

CATEGORIAS DO RISCO
- Risco de Crédito
Representado pela possibilidade de perdas no recebimento de um valor contratado (ou compromissado), a ser pago por um tomador de empréstimo, contraparte de um contrato ou emissor de um título, descontadas as expectativas de recuperação e realização de garantias.

- Risco de Mercado
Representado pela possibilidade de perdas advinda de flutuações de preços e taxas de mercado, além de ausência de liquidez de instrumentos financeiros, que impactem no valor da carteira da instituição.

- Risco de Liquidez
Representado por descasamentos no fluxo de caixa, decorrentes de dificuldades de se desfazer rapidamente de um ativo ou de obter recursos, impossibilitando a liquidação de posições ou gerando responsabilidades em aberto.

- Risco Operacional
É o risco de perdas inesperadas em uma instituição caso seus sistemas, práticas ou medidas de controle não sejam capazes de resistir à falhas humanas, danos à infra-estrutura de suporte, utilização indevida de modelos, serviços ou produtos, alterações no ambiente dos negócios ou a quaisquer outras situações adversas. Esta definição inclui o Risco Legal.

- Risco Legal
Representado pela possibilidade de perdas de uma instituição caso seus contratos careçam de amparo legal por falta de representatividade por parte de um negociador, por documentação insuficiente, vícios em sua elaboração ou ilegalidade.

  • Estrutura de Gestão do Riscos

O Banco Triângulo S.A. implementa a estrutura de gerenciamento de riscos de acordo com o organograma abaixo.

 

 

 

A área de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance (GRCIC) é responsável pela gestão dos riscos operacionais, de mercado e liquidez da instituição e reporta-se diretamente ao Diretor de Risco.

O Comitê de Compliance, que também reporta-se ao Diretor de Risco, possui a participação das áreas de Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance, Contabilidada e Departamento Jurídico.

Importante ressaltar a existência do Comitê Estratégico de Governança e Risco que atua ativamente na assessoria junto ao Conselho de Administração na avaliação dos Controles Internos, Compliance e Gestão de Riscos, bem como, na sugestão das melhores práticas de governança corporativa. Dentre seus integrantes existem pessoas externas à instituição com experiência diferenciada e especialmente selecionadas para compor este comitê.